As pessoas protegidas devem compreender:
- a)Quer categorias determinadas de assalariados, cujo total constitua pelo menos 50% do conjunto dos assalariados, assim como as esposas e os filhos dos assalariados dessas categorias;
- b)Quer categorias determinadas da população activa, cujo total constitua pelo menos 20% do conjunto dos residentes, assim como as esposas e os filhos dos membros dessas categorias;
- c)Quer categorias determinadas de residentes, cujo total constitua pelo menos 50% do conjunto dos residentes;
- d)Quer, quando tiver sido feita uma declaração em cumprimento do artigo 3.º, categorias determinadas de assalariados, cujo total constitua pelo menos 50% do conjunto dos assalariados que trabalhem em empresas industriais que empreguem pelo menos vinte pessoas, assim como as esposas e os filhos dos assalariados dessas categorias.