A zona poderá compreender:
- 1 -No referente ao tráfego ferroviário:
- a)Uma parte da estação do caminho de ferro e das suas dependências;
- b)Os comboios de passageiros ou de mercadorias e uma parte determinada das vias e dos cais onde estacionam estes comboios durante a realização do controle;
- c)Os comboios de passageiros ou de mercadorias no percurso compreendido entre a estação de caminho de ferro e a fronteira comum, a secção da via entre a fronteira e a estação, bem como a parte das estações do caminho de ferro situadas neste percurso.
- 2 -No referente ao tráfego rodoviário:
- a)Uma parte dos edifícios destinados aos serviços;
- b)Secções da estrada e de outras instalações;
- c)Se for caso disso, armazéns ou depósitos;
- d)A estrada entre a fronteira e as estações.