1) As despesas das delegações ao Conselho, assim como dos representantes na Junta e dos representantes em qualquer das comissões do Conselho ou da Junta são financiadas pelos respectivos governos.
2) As demais despesas necessárias à administração do Convénio são financiadas por contribuições anuais dos Membros, fixadas de acordo com o artigo 24.º O Conselho pode, todavia, exigir o pagamento de emolumentos por determinados serviços.
3) O exercício financeiro da Organização coincide com o ano cafeeiro.