Cada uma das Partes Contratantes dispensa a legalização dos actos aos quais se aplica a presente Convenção.
ARTIGO 3.º
Vigente desde: 26/08/1982
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/1982
Cada uma das Partes Contratantes dispensa a legalização dos actos aos quais se aplica a presente Convenção.
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