- 1 -A presente Convenção está aberta à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa e será ratificada ou aceite. Os instrumentos de ratificação ou de aceitação serão depositados junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa.
- 2 -A Convenção entrará em vigor 3 meses após a data do depósito do terceiro instrumento de ratificação ou de aceitação.
- 3 -A Convenção entrará em vigor relativamente a todo o Estado signatário que a ratifique ou aceite ulteriormente 3 meses após a data do depósito do instrumento de ratificação ou de aceitação.
ARTIGO 6.º
Vigente desde: 26/08/1982
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Em vigor desde 26/08/1982