1 - Os veículos novos e os veículos importados usados aos quais tenha sido atribuída matrícula nacional, realizam nos CITV da categoria B uma primeira inspeção técnica para efeitos de certificação ADR.
2 - No caso da primeira inspeção técnica, para efeitos de certificação de aprovação nos termos do 9.1.3 da parte 9 do Acordo ADR, com a última redação em vigor, o requerente apresenta, no momento da inspeção, os seguintes documentos:
a) Apresentação do certificado de matrícula;
b) Declaração original do fabricante, ou do representante oficial da marca, atestando que o veículo cumpre os requisitos pertinentes da Parte 9 do ADR em vigor.
3 - Para os veículos que já possuem certificação ADR, é realizada uma inspeção técnica anual para efeitos de revalidação da mesma, devendo o requerente apresentar:
a) Certificado de matrícula;
b) Certificado ADR anteriormente emitido.