- 1 -São classificadas como áreas não abrangidas por regime de proteção (ANARP), no âmbito do PEPNSAC, as áreas delimitadas como tal na planta de síntese, classificadas nos planos diretores municipais como solo urbano e categorias ou subcategorias de solo rústico, nomeadamente aglomerados rurais, áreas de edificação dispersa, bem como espaços destinados a equipamentos, infraestruturas e outras estruturas ou ocupações em plano intermunicipal ou municipal, nos termos do RJIGT, onde não é aplicado qualquer regime de proteção.
- 2 -Para além das normas do Título I e do presente capítulo, nas ANARP aplica-se o disposto nos planos municipais ou intermunicipais de ordenamento do território, nos termos da lei e das normas legais e regulamentares aplicáveis.
Artigo 12.º — Áreas não abrangidas por regimes de proteção
Vigente desde: 19/10/2023
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