Em sede de acompanhamento dos planos territoriais, pode ser ponderada a alteração das áreas abrangidas por regime de proteção estabelecidas no PEPNSAC nos seguintes termos:
- a)A alteração das ANARP, que resulte no seu aumento, só pode recair em áreas de proteção complementar do tipo I e II;
- b)Em caso de retração da ANARP a zona sobrante adotará o regime de proteção que, por razão da salvaguarda dos recursos e valores naturais, o ICNF, I. P. considere mais adequado.