- 1 -Na área do PNSAC estão sinalizados diversos percursos pedestres, de pequena rota (PR) e de grande rota (GR), conforme registado na cartografia constante do Anexo VI.
- 2 -Os percursos pedestres de grande rota, designados pelas letras GR seguidas do número de registo, são percursos com extensão superior a 30 km que requerem mais de um dia de jornada, e caso sejam transeuropeus, isto é, tenham início ou fim em Portugal decorrendo por mais de três países, a numeração é completada com a letra E e com a respetiva numeração europeia.
- 3 -Os percursos pedestres de pequena rota são percursos com extensão inferior a 30 km, não ultrapassando um dia de jornada, designando-se pelas letras PR, por vezes seguidas do número de registo e letras identificativas do concelho.
- 4 -Para a prática do pedestrianismo no PNSAC recomenda-se:
- a)Observar a sinalização e seguir apenas os caminhos e trilhos assinalados;
- b)A circulação nos Percursos Pedestres marcados.
- 5 -Sempre que se pretenda utilizar caminhos ou trilhos alternativos à rede de percursos existentes é necessária autorização prévia do ICNF, I. P.
Artigo 35.º — Atividades pedestres
Vigente desde: 19/10/2023
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