- 1 -As atividades de competição devem ser organizadas por entidades idóneas, acreditadas e reconhecidas pelo Instituto Português da Juventude e Desporto, e com enquadramento na legislação habilitante para cada tipologia de Modalidade.
- 2 -As provas devem utilizar preferencialmente os traçados já existentes para cada modalidade e identificados na cartografia do Anexo VI, sendo que qualquer alteração deverá ser previamente autorizada pelo ICNF, I. P.
- 3 -Em conformidade com o disposto nas NE do PEPNSAC, está interdita a abertura de novos trilhos, caminhos ou outro tipo de acesso para fins de criação de traçados para eventos desportivos, de qualquer tipo de modalidade.
- 4 -A carga máxima de participantes permitida em eventos e competições desportivos não motorizadas será analisada caso a caso, sendo que:
- a)Em eventos pedestres, como caminhadas e corridas de montanha ou trails, não poderá ultrapassar os 200 participantes, incluindo elementos da organização e demais participantes do evento;
- b)Em eventos cicláveis, como passeios de BTT, cicloturismo ou outros de tipologia similar, não poderá ultrapassar os 150 participantes, incluindo elementos da organização e demais participantes do evento.
- 5 -Os pedidos de autorização são efetuados em formulário próprio, disponível na página eletrónica do ICNF, I. P., e deverão ser acompanhados dos demais elementos exigíveis de acordo com a tipologia da modalidade e as características dos eventos.
- 6 -A organização deve transmitir a todos os participantes nos eventos as recomendações do ICNF, I. P., incluindo o "Código de Conduta e Boas Práticas na visita às Áreas Protegidas".
Artigo 46.º — Competições e eventos desportivos não motorizados
Vigente desde: 19/10/2023
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Em vigor desde 19/10/2023