Na área de intervenção do PNSAC, os princípios e objetivos da atividade florestal visam:
- a)Garantir a proteção e melhoria do estado de conservação do coberto vegetal com vista:
- i)À manutenção das espécies e salvaguarda do património genético;
- ii)A assegurar o equilíbrio do ciclo hidrológico e hidrogeológico na recarga do sistema aquífero do Maciço Calcário Estremenho;
- iii)À proteção e formação dos solos, no combate aos processos erosivos, na melhoria do conforto microclimático e amenização das alterações climáticas;
- iv)Ao potencial científico, cultural e estético, assim como recurso fundamental na promoção do bem-estar humano e saúde.
- b)Promover e assegurar a salvaguarda e a conservação:
- i)Das comunidades vegetais que caracterizam os habitats de interesse comunitário referidos no Plano Setorial da Rede Natura 2000, que ocorrem na área do PNSAC, constituindo-se como ferramenta de gestão dos respetivos valores naturais;
- ii)Das populações da flora de interesse comunitário listadas nos anexos II e IV da Diretiva Habitats, bem como das espécies e/ou infra espécies com categoria de ameaça atribuída na Lista Vermelha da Flora Vascular de Portugal Continental;
- iii)Das populações de espécies da fauna de interesse comunitário listadas nos anexos II e IV da Diretiva Habitats e das populações de espécies de aves (avifauna) mencionadas no anexo I da Diretiva Aves, bem como todas as espécies migratórias não referidas no anexo I, mas cuja ocorrência seja regular do território;
- c)Promover a prevenção e controlo de agentes bióticos nocivos, de acordo com as medidas, procedimentos e ações estabelecidas no Programa Operacional de Sanidade Florestal (POSF), disponível para consulta na página eletrónica do ICNF, I. P.;
- d)Assegurar o usufruto equitativo e sustentável dos recursos naturais autóctones espontâneos, particularmente, pastagens, plantas com interesse etnobotânico, plantas aromáticas, medicinais, condimentares, apícolas e respetivos recursos melíferos, e os recursos micológicos;
- e)Promover medidas de controlo e erradicação de espécies invasoras, mediante orientações da autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade.