- 1 -O Provedor publica, anualmente e no final do seu mandato, um relatório da sua atividade, o qual é enviado ao Diretor e ao Conselho de Escola.
- 2 -O relatório salvaguarda a completa confidencialidade, no que respeita à identidade ou outros elementos identificadores das queixas apresentadas.
Artigo 15.º — Relatórios de atividades
Vigente desde: 05/12/2023
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