(Anexo A da declaração Modelo 3 do IRS - Categoria H)
- 1 -Quando se trate de rendimentos provenientes de pensões, é considerado o seu valor mensal líquido x 14 meses, deduzidos os descontos obrigatórios.
- 2 -Sempre que os recibos das pensões não permitam apurar o rendimento líquido mensal, deve ser considerado o valor declarado em sede de IRS, deduzidos os respectivos descontos e dividido por 14 meses.
- 3 -No cálculo dos rendimentos não são tidas em conta as pensões de deficiência física ou sensorial auferidas pelo candidato e ou pelos seus irmãos.
- 4 -No caso de ocorrência de falecimento de um dos membros activos do agregado familiar e enquanto não for atribuída pensão de sobrevivência, será considerado, provisoriamente, 50 % do rendimento ilíquido ou da pensão auferida à data do falecimento.