Os critérios para apuramento de outros rendimentos declarados são os seguintes:
- a)Rendimentos de capitais (anexo E do IRS) - rendimento ilíquido = total dos rendimentos;
- b)Mais valias (anexo B do IRS) - a diferença entre o valor da realização e o valor da aquisição, excepto se houver reinvestimento, caso em que só será considerado o valor não reinvestido;
- c)Mais valias não tributadas (anexo G1 do IRS) - a diferença entre o valor da realização e o valor da aquisição;
- d)Para rendimentos obtidos no estrangeiro (anexo J do IRS) deve ser considerado o maior dos seguintes valores: o total de rendimentos declarados no anexo J, deduzidos de impostos; os rendimentos actuais (calculados de acordo com a respectiva categoria de rendimentos);
- e)Outros rendimentos - a para além dos rendimentos referidos nas alíneas anteriores, serão considerados como rendimentos os proveitos postos, a qualquer título, à disposição dos membros do agregado familiar do estudante no ano civil do início do ano lectivo a que se reporta a bolsa (por exemplo: juros bancários e trabalhos esporádicos declarados apenas em declaração sob compromisso de honra).