Não são considerados, para efeitos de cálculo da capitação média mensal do agregado familiar, os seguintes rendimentos:
- a)A retribuição auferida pelo estudante pela realização de estágio curricular, desde que inferior à remuneração mínima mensal garantida;
- b)O rendimento do estudante advindo de trabalho com carácter eventual (por ex. férias de Verão), considerando como tal tarefas cíclicas e de curta duração;
- c)O rendimento proveniente de poupanças, empréstimos e ajudas de terceiros, exceptuando se estas ajudas forem declaradas pelo estudante como rendimento efectivo do agregado familiar, recebidas com carácter de regularidade.