- 1 -Podem candidatar-se à atribuição de bolsa de estudo os estudantes matriculados e inscritos no Instituto Politécnico da Guarda, que satisfaçam as condições estipuladas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de Abril.
- 2 -Os prazos de candidatura a bolsa de estudo serão fixados pelos Serviços de Acção Social do IPG e divulgados através de avisos afixados nas Escolas e na sede dos Serviços.
- 3 -Fora dos períodos normais fixados, as candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 20 dias úteis após a data da matrícula e ou inscrição ou de outra qualquer situação que justifique a sua apresentação.
- 4 -A alegação do desconhecimento do RABE - ESP e das presentes Regras Técnicas, dos avisos afixados ou da impossibilidade do cumprimento dos prazos, não justifica, em caso algum, o deferimento das candidaturas, reclamações ou recursos que não cumpram o que se encontra regularmente estabelecido.
Artigo 2.º — Candidatura
Vigente desde: 29/04/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2009