- 1 -Para usufruir do estatuto especial de estudante portador de deficiência física ou sensorial, nos termos do disposto no artigo 20.º do RABE - ESP, deverá o candidato à atribuição de bolsa de estudo apresentar os seguintes documentos:
- a)Atestado de incapacidade passado pela Junta Médica, com um grau de incapacidade igual ou superior a 50 %;
- b)Atestado médico, passado pelo médico assistente, elucidativo quanto ao grau de deficiência e que o mesmo se constitui como factor de esforço acrescido (pessoal ou material) para a normal frequência do Ensino Superior.
- 2 -O cálculo da bolsa de estudo para os estudantes portadores de deficiência resulta da seguinte expressão:
- a)Quando a capitação média do agregado familiar é superior a 1,2 x RMMG e inferior ou igual a 3 x RMMG a bolsa mensal = (valor da propina anual/10);
- b)Quando a capitação média mensal for inferior 1,2 x RMMG a bolsa mensal = (1,2 x RMMG) - capitação + (valor da propina anual/10).
Artigo 22.º — Bolsa de estudo para estudantes portadores de deficiência Física ou sensorial
Vigente desde: 29/04/2009
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Em vigor desde 29/04/2009