- 1 -Após apreciação e decisão das candidaturas, serão publicitadas listas nominativas, indicando os processos deferidos e indeferidos, através de afixação na sede dos SAS IPG, na página de internet dos Serviços (www.ipg.pt/sas) e remetidas, para afixação, às diferentes Escolas do IPG.
- 2 -O valor da bolsa atribuída pode ser consultado no Sector de Bolsas de Estudo dos SAS IPG.
Artigo 25.º — Apreciação das candidaturas
Vigente desde: 29/04/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2009