- 1 -Os estudantes/candidatos poderão apresentar reclamação escrita dirigida ao Administrador dos SAS, no prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicitação na página da internet dos SAS IPG.
- 2 -Serão indeferidas liminarmente as reclamações que:
- a)Não sejam apresentadas pelo estudante/candidato;
- b)Sejam apresentadas fora do prazo estipulado;
- c)Não se encontrem devidamente fundamentadas, através da explicitação dos factos que a originam.
- 3 -A decisão provisória converte-se em definitiva decorrido o prazo para reclamação sem que esta seja apresentada, a não ser que o estudante faça prova de que o incumprimento do prazo não lhe pode ser imputado ou após notificação da decisão final depois da análise da reclamação.
Artigo 26.º — Reclamação
Vigente desde: 29/04/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2009