- 1 -A partir da data referida no n.º 1 do artigo anterior, os estudantes têm 15 dias úteis para completar o processo, caso tenham documentos em falta.
- 2 -Se o não fizerem neste prazo, o processo será indeferido definitivamente, a não ser que o estudante faça prova de que o incumprimento do prazo não lhe pode ser imputado, devendo previamente avisar o Sector de Bolsas de Estudo dos SAS IPG.
Artigo 27.º — Processos incompletos
Vigente desde: 29/04/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2009