- 1 -O requerimento de candidatura a bolsa de estudo, elaborado em formato aprovado pelos SAS IPG, devidamente instruído e validado pelo estudante, mediante assinatura ou por meio electrónico, é válido como "declaração de honra" para os efeitos previstos nos números 4 e 5 do artigo 6.º do RABE - ESP.
- 2 -Os documentos a apresentar para a candidatura a bolsa de estudo são definidos anualmente pelos SAS e divulgados através de avisos afixados nas Escolas e na Sede dos Serviços.
- 3 -Para além dos documentos definidos pelos SAS IPG, poderão ser solicitados outros que se entendam necessários, com vista a uma melhor apreciação da situação socioeconómica do estudante.
- 4 -No decurso da análise do processo de candidatura, os SAS IPG notificarão os candidatos, por ofício, presencialmente ou através de listagem, indicando os documentos em falta e o prazo em que devem ser apresentados, findo o qual o processo é indeferido.
- 5 -No caso de notificação através de carta registada, se esta for devolvida com a indicação de "não reclamada", será enviada uma 2.ª via, que, no caso de ser devolvida, acarretará o indeferimento imediato do processo.
Artigo 4.º — Instrução do processo
Vigente desde: 29/04/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2009