- 1 -O rendimento anual do agregado familiar é apurado com base na soma da totalidade dos rendimentos mensais auferidos pelos membros do agregado familiar do estudante, independentemente da sua origem ou natureza.
- 2 -A determinação dos rendimentos, para efeitos de atribuição de bolsa de estudo, é feita de acordo com o disposto nos artigos seguintes.
Artigo 8.º — Rendimento anual do agregado familiar
Vigente desde: 29/04/2009
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