(Anexo A da declaração Modelo 3 do IRS - Categoria A)
- 1 -Na situação de trabalhadores por conta de outrem é considerada a média do vencimento líquido aferida pelos três recibos de vencimento mais recentes, tendo em conta a seguinte fórmula: VL*14 - SR*11, em que:
VL é o vencimento Líquido mensal;
SR é o subsídio de refeição mensal, até ao limite máximo da função pública.
- 2 -Deduzem-se ao vencimento líquido, quando discriminados no recibo respectivo, os seguintes abonos:
- a)Retroactivos: deduzidos na totalidade;
- b)Abono de família: deduzido na totalidade x 12 meses;
- c)Ajudas de custo: deduzidas até ao limite máximo do valor pago na função pública x 11 meses, desde que não tenham carácter de regularidade;
- d)Reembolsos das despesas de saúde: deduzidos na totalidade.
- 3 -Somam-se ao vencimento líquido, quando discriminados no recibo:
- a)Os descontos não obrigatórios, nomeadamente descontos com sindicatos, gasolina, rendas, empréstimos (habitação, pessoais e outras finalidades), judiciais e outros descontos equivalentes;
- b)Abonos por trabalho extraordinário e suplementar e outros abonos acessórios desde que recebidos com regularidade;
- 4 -Consideram-se com carácter de regularidade todos os abonos que constam em dois dos três recibos de vencimento apresentados.
- 5 -Sempre que se considere o vencimento base, em substituição do vencimento líquido, são deduzidos àquele os descontos para a Segurança Social e a taxa de IRS.
- 6 -Sempre que os recibos de vencimento não sejam conclusivos, por impossibilidade de apurar o vencimento líquido mensal, deve ser considerado o valor declarado em sede de IRS, deduzido das contribuições obrigatórias e de retenção na fonte, que deverá ser corrigida pela nota de liquidação de IRS, e dividido por 14 meses; ou declaração da entidade patronal, que comprove o vencimento líquido mensal, quando, comprovadamente, o titular desses rendimentos não tenha efectuado a entrega da declaração de rendimentos (IRS).
- 7 -Sempre que se trate de rendimentos advindos de trabalho doméstico, com ou sem desconto para a Segurança Social, deve ser considerado o maior dos seguintes valores:
- a)Remuneração mensal convencional dos trabalhadores do serviço doméstico x 12 meses;
- b)Montante estimado e declarado, sob compromisso de honra, pelo titular dos rendimentos x 12 meses;
- c)Remuneração sobre a qual são efectuados os descontos para a Segurança Social.
- d)Não são considerados nesta excepção, os beneficiários abrangidos pelo regime social voluntário.