Para efeitos do disposto no Regulamento Geral do Ruído (RGR), todo o território do município de Vidigueira é classificado como zona mista, não devendo ficar exposto a níveis sonoros de ruído ambiente superiores ao definido na legislação aplicável.
Artigo 12.º — Classificação acústica
Vigente desde: 03/02/2022
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Em vigor desde 03/02/2022