- 1 -As Zonas inundáveis por cheias técnicas, delimitadas na Planta de Ordenamento - Outras limitações ao regime de uso, correspondem às áreas máximas suscetíveis de serem atingidas pela onda de inundação, no caso de rutura das barragens.
- 2 -No licenciamento de operações urbanísticas e nas autorizações de utilização das edificações localizadas em zonas ameaçadas por cheias técnicas, é obrigatória a inclusão da menção da perigosidade de cheias.
Artigo 15.º — Zonas inundáveis por cheias técnicas
Vigente desde: 03/02/2022
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