Na Planta de Ordenamento - Outras limitações ao regime de uso, encontra-se assinalada uma área designada por "Área Programada de Regadio do EFMA - Bloco de Rega de Marmelar", onde se prevê a implementação deste Bloco de Rega, pelo que a aprovação do respetivo projeto de execução e o seu licenciamento ambiental determinarão que sobre a área a beneficiar passem a incidir as restrições contidas no Regime Jurídico das Obras de Aproveitamento Hidroagrícola, impondo a alteração da Planta de Condicionantes, conforme consta na alínea d) do n.º 4 do artigo 95.º do presente regulamento.
Artigo 18.º — Bloco de Rega de Marmelar
Vigente desde: 03/02/2022
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Em vigor desde 03/02/2022