No território do município de Vidigueira são interditos os seguintes atos e atividades:
- a)A rega com águas residuais sem tratamento primário, com exceção da reutilização das águas residuais tratadas, nos termos do Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto, que estabelece o regime jurídico de produção de água para reutilização;
- b)A realização de queimadas e a prática de foguear, exceto nas áreas com infraestruturas destinadas para esse efeito e para controlo de pragas florestais e de doenças, para a queima de sobrantes das explorações, para prevenção de fogos, em situações de emergência para combate a incêndios, bem como se enquadradas nas medidas e ações desenvolvidas no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios;
- c)A instalação de aterros ou quaisquer outros depósitos de materiais, com exceção da deposição de resíduos inertes ou resultantes da atividade extrativa nos vazios de escavação de pedreira, com vista à sua recuperação paisagística;
- d)A descarga de qualquer tipo de efluente, sem tratamento adequado e em instalação própria.