Os NDT devem cumprir os seguintes critérios de inserção territorial, integração paisagística e qualidade urbanística e ambiental:
- a)A área mínima de cada NDT é de 50 hectares;
- b)A capacidade mínima de cada NDT é 200 camas, com exceção dos PCC;
- c)O índice de utilização do solo é 0,2;
- d)A altura máxima da fachada dos edifícios é de 7,5 m, salvo situações excecionais, devidamente justificadas, que obriguem a uma altura superior;
- e)O número máximo de pisos acima da cota de soleira é dois, sendo admitido um piso em cave;
- f)A relação entre a área infraestruturada e a área do NDT deve ser inferior a 30 %;
- g)A solução de ocupação do solo deve promover a concentração da edificação e das áreas impermeabilizadas;
- h)A área de Espaços livres/verdes de utilização comum, por unidade de alojamento, deve ser superior a 100 m2, incluindo as áreas integradas na estrutura ecológica;
- i)A estrutura ecológica deve ser contínua e deve articular-se com a EEM;
- j)Devem ser delimitadas as áreas de povoamento de sobreiro e azinho, as quais devem integrar a estrutura ecológica, não sendo permitida a edificação nestas áreas;
- k)As soluções arquitetónicas devem ser adequadas ao clima e valorizadoras da paisagem e da identidade regional, com adequada inserção na morfologia do terreno;
- l)As soluções paisagísticas devem valorizar o património natural e cultural do local e da envolvente;
- m)Nas áreas verdes deve ser utilizada predominantemente vegetação mediterrânica ou espécies autóctones.