- 1 -Os Espaços naturais e paisagísticos correspondem às áreas com valor natural e/ou paisagístico, fundamentais para a manutenção da integridade, regeneração e identidade do território, correspondendo à área abrangida pelo POAAP que integra o Plano de água e a respetiva zona de proteção com a largura de 500 m, contada a partir do nível de pleno armazenamento (NPA), que no caso da albufeira de Pedrógão é a cota de 84,8 m.
- 2 -Os Espaços naturais e paisagísticos integram as seguintes subcategorias:
- a)Espaços naturais e paisagísticos de proteção, que integra o Plano de água da albufeira de Pedrógão no NPA e as restantes albufeiras delimitadas no âmbito da REN, por possuírem uma capacidade superior a 100 000 m3;
- b)Espaços naturais e paisagísticos de conservação, que integra as áreas de conservação ecológica, delimitadas na faixa de proteção da albufeira, e constituídas pelas ilhas, áreas com habitats prioritários e outras áreas com valores naturais significativos;
- c)Espaços naturais e paisagísticos de valorização, que integra as áreas de valorização ambiental e paisagística do POAAP, constituídas pelas margens ribeirinhas integradas, total ou parcialmente, na zona reservada da albufeira.
- 3 -Constituem objetivos de ordenamento e de gestão desta categoria de Espaços a salvaguarda e a valorização dos valores naturais e ambientais associados aos ecossistemas em presença, a respetiva valorização económica e usufruto pela população, sendo de promover as utilizações de recreio e lazer, de desenvolvimento de atividades de educação ambiental e de conservação da natureza e da biodiversidade.
Artigo 51.º — Identificação e objetivos
Vigente desde: 03/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/02/2022