Na gestão dos Espaços naturais e paisagísticos de valorização aplica-se o disposto nas alíneas a), b), e) do n.º 1 e os n.os 2 e 4 do artigo anterior, bem como as disposições seguintes:
- a)É interdita a construção de vedações, com exceção daquelas que constituam a única alternativa viável à proteção e segurança de pessoas e bens, sem prejuízo da manutenção da obrigatoriedade de garantir a livre circulação em torno dos planos de água;
- b)São permitidos exclusivamente novos acessos pedonais não consolidados que poderão ser cicláveis mediante parecer da entidade competente.