Nos Espaços destinados a Equipamentos, Infraestruturas e outras Estruturas, as operações urbanísticas de construção e ampliação de infraestruturas e equipamentos de uso público não estão sujeitas à aplicação de índices ou parâmetros de edificabilidade, devendo garantir-se uma adequada inserção paisagística e a valorização ambiental do local e da envolvente.
Artigo 57.º — Regime de edificabilidade
Vigente desde: 03/02/2022
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Em vigor desde 03/02/2022