- 1 -Os Espaços Centrais do concelho de Vidigueira correspondem essencialmente ao núcleo mais antigo da vila da Vidigueira e de Vila de Frades, correspondendo à génese destes lugares, que integram funções habitacionais e uma concentração diversificada de atividades terciárias, desempenhando, pelas suas características funcionais, arquitetónicas, históricas, patrimoniais e morfológicas, assim como pela sua dinâmica económica e social próprias, funções de centralidade.
- 2 -Constituem objetivos de ordenamento e de gestão desta categoria de Espaços:
- a)A conservação, a reabilitação e a regeneração do edificado existente, através da melhoria das condições de habitabilidade, da recuperação das fachadas e da eliminação de infraestruturas ou elementos dissonantes;
- b)A colmatação da malha urbana e a requalificação dos espaços intersticiais degradados ou devolutos;
- c)A salvaguarda do traçado arquitetónico tradicional no caso de novas construções, assim como a utilização de materiais, revestimentos e elementos tipológicos característicos da região;
- d)A salvaguarda e promoção dos bens culturais de interesse arquitetónico;
- e)A estruturação de um espaço inclusivo, sustentável e atrativo para todos;
- f)A regeneração urbana através de planos, programas e outros instrumentos que valorizem o território e potenciem a sua atratividade económica e a fixação da população;
- g)A requalificação e valorização do espaço público, inclusivo, sustentável e acessível a todos;
- h)A requalificação e valorização do espaço público, sustentável e acessível a todos, contemplando uma abordagem do design for all de modo a se constituírem como espaços respeitadores das diferenças, funcionais, esteticamente apelativos, confortáveis, seguros e compreensíveis, e incentivadores do uso de modos suaves de mobilidade;
- i)O dinamismo social e económico, assim como a sua notoriedade, traduzida no apoio e envolvimento dos atores locais como principais agentes de mudança;
- j)A requalificação e manutenção de todos os Espaços verdes (públicos ou privados) e criar outros com escala e valor e centralidade local, como condição de um ambiente urbano saudável, equilibrado e atrativo para viver e recrear.
Artigo 61.º — Identificação e objetivos
Vigente desde: 03/02/2022
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