- 1 -O uso dominante dos Espaços Centrais é o habitacional.
- 2 -São usos complementares do uso dominante, designadamente, o comércio e os serviços, incluindo os estabelecimentos de restauração e bebidas, os equipamentos de utilização coletiva, os empreendimentos turísticos, os equipamentos de recreio, lazer e animação turística e as infraestruturas.
- 3 -São usos compatíveis com o uso dominante, designadamente, os que se desenvolvem nos estabelecimentos industriais identificados no artigo seguinte, nos estabelecimentos de armazenagem, de logística e nas oficinas.
Artigo 62.º — Usos
Vigente desde: 03/02/2022
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