- 1 -Os Espaços Habitacionais correspondem às áreas dos aglomerados urbanos localizadas na envolvente dos Espaços Centrais, ou à génese da urbe para os núcleos antigos dos aglomerados urbanos que não possuam as características essenciais para serem qualificados como Espaços Centrais.
- 2 -Constituem objetivos de ordenamento e de gestão desta categoria de Espaços:
- a)Uma intervenção urbanística que vise a manutenção e consolidação da malha, valorizadora das características morfotipológicas e dos valores patrimoniais em presença;
- b)A colmatação da malha urbana e a requalificação dos espaços intersticiais degradados ou devolutos;
- c)A salvaguarda e promoção dos bens culturais de interesse arquitetónico;
- d)A diversidade funcional através de políticas de discriminação positiva, a definir em sede de regulamento próprio, para usos compatíveis e complementares;
- e)A promoção da melhoria das condições de acessibilidade e mobilidade, valorizando os modos de circulação suaves, através de uma abordagem design for all;
- f)A regeneração urbana através de planos, programas e outros instrumentos que valorizem o território e potenciem a sua atratividade económica e a fixação da população;
- g)O dinamismo económico, assim como a sua notoriedade, deverão constituir uma prioridade de intervenção, traduzida no apoio e envolvimento dos atores locais como principais agentes de dinamismo local;
- h)A reabilitação do edificado existente, através da melhoria das condições de habitabilidade, da recuperação das fachadas e da eliminação de infraestruturas ou elementos dissonantes;
- i)A preservação dos logradouros, preferencialmente permeáveis;
- j)A requalificação e manutenção dos Espaços verdes (públicos e privados), e a criação de outros com escala e valor de centralidade local.
Artigo 65.º — Identificação e objetivos
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