- 1 -Os Espaços Urbanos de Baixa Densidade correspondem a áreas periurbanas, parcialmente urbanizadas e edificadas, com uma ocupação mista de caráter urbano-rústico, que no concelho de Vidigueira correspondem a áreas contíguas aos espaços habitacionais da vila de Vidigueira e de Vila de Frades.
- 2 -Constituem objetivos de ordenamento e de gestão desta categoria de Espaços:
- a)O desenvolvimento urbano harmonioso e integrado com o Espaço rural confinante;
- b)A requalificação do espaço público, garantindo uma melhor transição deste relativamente ao domínio privado;
- c)A melhoria das condições de acessibilidade, mobilidade e segurança da circulação;
- d)A promoção do espaço público acessível a todos;
- e)A requalificação e manutenção das áreas verdes privadas;
- f)O respeito pelos elementos do património rural presentes que deverão ser objeto de intervenções de integração na ocupação urbana proposta numa perspetiva de salvaguarda, promoção e conservação, atendendo ao contributo que os mesmos garantem para a memória e identidade local;
- g)A instalação de atividades económicas ancoradas nos produtos do mundo rural.
Artigo 68.º — Identificação e objetivos
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