- 1 -Os Espaços de uso especial - equipamentos, identificados na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo, correspondem às áreas ocupadas ou a ocupar com infraestruturas ou com equipamentos de utilização coletiva, designadamente de saúde, cultura, solidariedade e segurança social, serviços de administração pública, educação, recreio, lazer, culto, na aceção constante do Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro, e respetivas necessidades especificas de espaço.
- 2 -Constituem objetivos de ordenamento e de gestão desta categoria de espaços:
- a)A manutenção, a conservação e a eventual ampliação dos equipamentos existentes;
- b)A consolidação dos espaços de equipamentos existentes com equipamentos complementares ou novos equipamentos;
- c)A promoção da dinamização destes espaços através da execução de um programa de ação integrado;
- d)A promoção da acessibilidade e da mobilidade;
- e)A manutenção e requalificação dos espaços verdes existentes.
Artigo 77.º — Identificação e objetivos
Vigente desde: 03/02/2022
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