(Criadas e dependentes diretamente da Divisão Económico-Financeira, por despacho do Presidente da Câmara Municipal em conformidade com a presente estrutura interna das unidades orgânicas flexíveis. Designação e competências a incorporar para efeitos de publicitação e expressamente definidas no Anexo V).
Artigo 17.º — Subunidade orgânica flexível
Vigente desde: 23/10/2024
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