- 1 -Apenas podem candidatar-se à equiparação a bolseiro, os magistrados judiciais que tenham, pelo menos, 10 anos de serviço efetivo na magistratura judicial e classificação não inferior a Bom com Distinção.
- 2 -Sem prejuízo da análise de situações excecionais, as candidaturas ao regime de equiparação a bolseiro devem ser apresentadas entre 1 e 30 de abril de cada ano.
- 3 -Na apresentação da candidatura, o requerente deve identificar a natureza ou a área do projeto, curso ou atividade que pretende desenvolver, a metodologia a adotar, o prazo previsível para a sua concretização e declaração de aceitação do orientador.
- 4 -O Plenário do CSM aprecia cada uma das candidaturas.
- 5 -No caso de entender que, em concreto, não se mostram preenchidos os requisitos necessários para a sua aprovação, o CSM pode rejeitar, no todo ou em parte, as candidaturas apresentadas, mesmo que não se atinja, no ano em causa, o limite mencionado no artigo anterior.
Artigo 31.º — Requisitos de candidatura
Vigente desde: 07/11/2024
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Em vigor desde 07/11/2024