A cada um dos motoristas do CSTAF será atribuído, na data de início de funções, um telefone móvel para uso oficial, cujo limite mensal da despesa não pode exceder o previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto, para os chefes de divisão ou equiparados.
Artigo 18.º — Atribuição de telefone de serviço
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