- 1 -Incumbe ao Gabinete de Apoio ao Presidente e ao Juiz-Secretário do CSTAF a gestão das viagens efetuadas com os veículos do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, sob orientação do juiz-secretário e das orientações recebidas do Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
- 2 -As viaturas do CSTAF devem ser alocadas de acordo com a especificidade da deslocação/missão, tendo em conta uma escala de serviço de gestão interna, de natureza rotativa e equitativa, a aprovar periodicamente pelo juiz-secretário, registando-se os pedidos de uso da viatura em programa de gestão de frota existente no Gabinete de Apoio ao Presidente e ao Juiz-Secretário do CSTAF.
- 3 -A comunicação da distribuição do serviço aos motoristas do CSTAF cabe ao Gabinete de Apoio ao Presidente e ao Juiz-Secretário do CSTAF, e deve ser realizada com uma antecedência razoável para que possa ser dado cumprimento à diligência respetiva.
- 4 -Qualquer alteração ao registo referido no n.º 2 deve ser comunicada ao juiz-secretário.
Artigo 19.º — Gestão das viagens
Vigente desde: 03/12/2025
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Em vigor desde 03/12/2025