- 1 -Aos trabalhadores do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais que se encontrem afetos aos serviços da receção e da portaria serão atribuídos, a cada 24 meses:
- a)Dois polos de verão, que deve conter o logótipo do CSTAF, bordado no lado superior esquerdo;
- b)Dois polos de inverno, manga comprida, que deve conter o logótipo do CSTAF, bordado no lado superior esquerdo:
- c)Duas camisas de verão, de manga curta e cor branca, logótipo bordado do CSTAF, no lado superior esquerdo;
- d)Duas camisas de inverno, de manga comprida, de cor branca, logótipo bordado do CSTAF, no lado superior esquerdo;
- e)Dois pares de calças de sarja ou saia, de estilo clássico, e cor azul-escura;
- f)Duas gravatas de cor azul-clara;
- g)Um Blusão de sarja com fecho central, de cor azul-escura, com o logótipo do CSTAF gravato no lado superior esquerdo, para uso no inverno.
- 2 -O polo referido na alínea a) terá cor azul-clara, e será desprovido de mangas.
- 3 -O polo enunciado na alínea b) terá cor azul-clara, mangas compridas.
- 4 -A utilização das camisas e das gravatas referidas nas alíneas c), d) e f) será feita em dias de cerimónias oficiais, previamente anunciadas pelo Gabinete de Apoio ao Presidente e Juiz-Secretário do CSTAF.
- 5 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os trabalhadores referidos no n.º 1 do presente artigo devem utilizar meias com cor escura e sapatos clássicos, de cor preta.
Artigo 4.º — Fardamento do pessoal da receção e da portaria
Vigente desde: 03/12/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/12/2025