- 1 -O fardamento deve ser utilizado exclusivamente no exercício das funções profissionais dos trabalhadores a que sejam fornecidos, sendo vedada a sua utilização fora do contexto profissional.
- 2 -Os trabalhadores devem zelar pela boa conservação, limpeza e aprumo do fardamento.
Artigo 7.º — Utilização e conservação
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