Os encargos decorrentes da aquisição e substituição do fardamento, nos termos do disposto nos artigos anteriores, são suportados pelo orçamento do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, em rubrica própria de despesas com aquisição de bens e serviços.
Artigo 8.º — Encargo orçamental
Vigente desde: 03/12/2025
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