- 1 -O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais assegura a gestão dos Quadros Complementares segundo critérios de razoabilidade, objetividade e transparência, de forma a serem distribuídos equitativamente os recursos existentes pelos diversos tribunais administrativos e fiscais que integram cada zona geográfica
- 2 -O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais deve manter devidamente atualizadas as informações relativas à afetação de juízes do Quadro Complementar de Juízes na sua página na internet.
Artigo 13.º — (Princípios gerais de gestão dos Quadros Complementares)
Vigente desde: 26/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/12/2025