- 1 -Em cada zona geográfica em que se mostram organizados os tribunais administrativos e fiscais há um Quadro Complementar de Juízes para afetação a tribunais administrativos e fiscais de primeira instância onde se verifique a falta, impedimento dos seus titulares, a vacatura do lugar, o número, a complexidade ou a excessiva antiguidade associada à maior complexidade dos processos existentes.
- 2 -O Quadro Complementar referido no número anterior pode ser desdobrado em áreas de jurisdição - área administrativa e área tributária.
- 3 -O desdobramento é determinado pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, devendo constar do aviso do movimento judicial respetivo.
Artigo 2.º — (Quadro Complementar de Juízes)
Vigente desde: 26/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/12/2025