- 1 -O Quadro Complementar de Juízes é preenchido na sequência de concurso, devendo a sua ordenação ser feita nos mesmos termos do movimento judicial.
- 2 -Tal concurso terá lugar aquando do movimento judicial e nele integrado, aplicando-se-lhe os mesmos critérios e formalismos.
- 3 -Podem candidatar-se ao Quadro Complementar de juízes de cada área geográfica, os juízes de direito em efetividade de funções na jurisdição administrativa e fiscal.
Artigo 4.º — (Composição)
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