- 1 -Os juízes que se encontrem em comissão de serviço de natureza judicial são classificados periodicamente, nos mesmos termos dos que se encontrem em exercício de funções nos tribunais administrativos e fiscais.
- 2 -Os juízes em comissão de serviço de natureza não judicial serão inspecionados se o CSTAF dispuser de elementos bastantes, ou quando os possa obter através da inspeção necessária, considerando-se atualizada, caso contrário, a última classificação obtida.
Artigo 12.º — Inspeção judicial a juízes em comissão de serviço
Vigente desde: 06/01/2026
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