Aprova o Regulamento de Inspeções do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Objeto
O presente ato normativo visa concretizar as regras e os procedimentos globalmente definidos no Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais - e, quando aplicável, ainda que com as necessárias adaptações, também no Estatuto dos Magistrados Judiciais -, que devem ser observados na avaliação e na classificação dos juízes da jurisdição administrativa e fiscal, bem como na constituição, organização e funcionamento dos serviços de inspeção do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Princípios e regras gerais da avaliação dos juízes
Atribuições dos serviços de inspeção
Confidencialidade
Procedimentos genéricos
Reporte periódico de elementos documentais e dados estatísticos
Procedimentos avaliativo e classificativo
Classificações de serviço
Espécies de inspeções classificativas
As inspeções judiciais classificativas ao serviço dos juízes são ordinárias ou extraordinárias.
Periodicidade das inspeções classificativas ordinárias
Realização de inspeções classificativas extraordinárias
Inspeção judicial a juízes em comissão de serviço
Inspeção judicial a juízes desembargadores
As inspeções classificativas a juízes desembargadores, por iniciativa dos próprios, terão lugar nos termos previstos no Estatuto dos Magistrados Judiciais, mediante apresentação de requerimento fundamentado, dirigido ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, que deliberará após emissão de parecer do inspetor coordenador.
Intervenção dos inspetores nos procedimentos avaliativos
Garantias de imparcialidade
Critérios de avaliação
Plano anual de inspeções
Alterações ao plano anual de inspeções
Comunicação aos presidentes
Com a antecedência mínima de 10 dias, o inspetor comunica ao juiz presidente do tribunal onde decorrerá o procedimento avaliativo, independentemente da sua natureza ou espécie, a data provável de início dos procedimentos avaliativos, devendo o presidente do tribunal providenciar pela instalação condigna, nesse tribunal, dos serviços de inspeção.
Elementos a considerar nas inspeções
Procedimento avaliativo
Relatório inspetivo
Elementos a juntar ao procedimento avaliativo
Proposta deliberativa e deliberação
Suspensão do procedimento avaliativo
Notificações e Comunicações
Inspeções aos tribunais
Composição e apoio logístico
Inspetor coordenador
Informação aos inspetores
Cabe ao Núcleo de acompanhamento da gestão dos tribunais do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais levar ao conhecimento dos inspetores judiciais:
Reuniões Periódicas
Nomeação dos inspetores
Áreas de inspeção e distribuição de serviço
Alteração da área geográfica de inspeção
Renovação e cessação das comissões de serviço dos inspetores
Secretários de inspeção
Entrada em vigor e aplicação no tempo
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente ato normativo, é revogado o Regulamento das Inspeções Judiciais do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado em 9 de julho de 2013, por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173/2013, parte D, de 09 de setembro de 2013, páginas 28265-28270.
18 de dezembro de 2025. - O Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia.
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