- 1 -O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais integra um serviço de inspeção constituído pelo quadro de inspetores e de secretários de inspeção que seja fixado por aquele órgão.
- 2 -O CSTAF deve assegurar aos inspetores judiciais e aos secretários de inspeção os meios necessários ao cabal desempenho da respetiva função, devendo, entre o mais, atribuir-lhes gabinetes de trabalho, em Lisboa, para os inspetores afetos à Zona de Lisboa, Sul e Ilhas, e no Porto, para os inspetores afetos ao Norte e Centro, bem como facultar-lhes material informático e os demais meios materiais condignos ao cargo.
Artigo 28.º — Composição e apoio logístico
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