- 1 -Tendo em vista a uniformização de práticas e de critérios, a aferição do cumprimento dos planos de inspeção, a adoção de medidas corretivas de atrasos detetados e, em geral, a análise de tudo o que interesse ao aperfeiçoamento dos serviços de inspeção, devem ser realizadas pelo menos duas reuniões de planeamento e de avaliação, nas quais participam:
- a)O Presidente do CSTAF;
- b)O juiz-secretário do CSTAF, exceto nos casos em que se encontre abrangido pelo plano de inspeções em curso;
- c)O inspetor coordenador;
- d)Os inspetores judiciais.
- 2 -As reuniões são, em regra, secretariadas pelo inspetor judicial que, por último, tomou posse, o qual lavra ata da reunião.
Artigo 31.º — Reuniões Periódicas
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